Monday, September 21, 2009

comunicado

Caros Amigos e Vizinhos.

Falamos em nome de uma Diretoria eleita de forma democrática, justa e legal.

Em 10 meses, demos seqüência à gestão anterior, conseguimos lidar com os problemas do dia-a-dia da Praia e realizar obras de infraestrutura, além de implantar melhorias, deixamos transparentes as finanças, modernizamos os canais de comunicação entre os associados, promovemos debates sobre temas de interesse comum, democratizando, desta forma, nossa Associação.

Todos esses avanços atraíram antigos e novos associados e, hoje, a AMPRAFÉ representa a vontade da maioria de seus colaboradores. Tudo sempre pautado por respeito mútuo e diálogo com todos os associados, uma preocupação constante em nossa gestão.

E é em nome desse respeito que informamos a todos que fomos surpreendidos, no final de semana passado, com a visita de um Oficial de Justiça, entregando um Mandado de Citação contra a atual Diretoria da Amprafé.

Resumindo: trata-se de um Pedido de Liminar impetrado pelo Sr. Roberto Mamede, solicitando a anulação da Assembléia que elegeu esta nova Diretoria.

Apesar dessas ações serem de direito de qualquer cidadão, elas geram despesas para a AMPRAFÉ e para os envolvidos, com a perda de tempo e verbas para todos nós, pois envolve a contratação de advogados para a devida defesa que, certamente, será mais longa que a própria gestão da atual diretoria.

Consultando nossos advogados houve parecer no sentido de que a causa não teria fundamento legal, mas nunca se sabe o que pode um juiz decidir ... E essa atitude não tem a aprovação da maioria dos associados da Amprafé, pois é movida por um único associado que parece ter interesses opostos ao coletivo e às melhorias implantadas.

Durante o longo trâmite dessa questão na justiça, vamos continuar a trabalhar normalmente em prol da Amprafé, com a mesma perseverança e empenho que temos dedicado ao longo desses últimos meses.

Só temos mesmo a lamentar este tipo de atitude, uma vez que sempre estivemos abertos e dispostos a ouvir e debater as questões de interesse da Praia do Félix.

Nova Diretoria

1 comment:

Unknown said...

Prezados Associados.
Boa tarde.

Sem surpresa recebi, assim como Vv. Ss., as bem lançadas ‘razões’ do ótimo comunicador, Dr. Marcelo Palotta, via email denominado “É”, de 1709, 17:13 horas.
Contudo, apesar da ótima veia comunicadora do ilustre subscritor, Dr. Marcelo, há que esclarecer e repor nos trilhos certas ‘afirmações’, a fim de que não se tornem verdades pela não contestação.

Assim, abaixo vão os fatos, para que não prospere a tão bem elaborada ‘versão’ da ‘nova diretoria’.

Este ‘qualquer cidadão’, como me intitulam, foi o fundador e primeiro presidente da AMPRAFÉ, por mais de cinco anos.

Anos mais tarde, este ‘qualquer cidadão’ foi seguido de sua mulher, em extraordinária presidência, por mais de cinco anos, da mesma AMPRAFÉ, anos saudosos de paz e prosperidade no Felix.

Como sou cidadão, advogado e criador da AMPRAFÉ, sempre me pautei, como o faço em minha vida privada, por atender a legalidade, para ter a legitimidade de agir respaldado pelos meus direitos e o de terceiros.
É o que ocorre no caso.

A atual diretoria não foi eleita de forma

“democrática, justa e legal”.

Ao contrário, não atenderam os prazos para convocação das novas eleições.
Não fixaram prazo legal para as eventuais chapas se apresentarem.
Não seguiram a tramitação, necessária e natural, para o caso da renúncia da anterior presidente.

Há em toda esta ‘versão do criolo doido’ o ‘pormaior’ de que o anterior vice presidente e ora presidente não reúne condição de ser, pessoalmente, nem simples membro da AMPRAFÉ.

É fundamental qualquer candidato qualificar-se, previamente, para o cargo.
Assim que soube de sua total incompatibilidade para associar-se, pessoalmente, à AMPRAFÉ, agi em defesa da mesma, ou seja, de nós todos.
Antes do início de reunião da AMPRAFÉ levantei este problema com o Dr. Marcelo e ele confessou que tinham investigado minha mulher, e que ao ver de seu ‘pessoal’, também teria sido presidente sem ser proprietária.
Em face deste atitude de represália, mais comuns em associações não legais, retirei-me do local, negando-me a dialogar neste nível.

Incidentalmente, nossa propriedade foi comprada em nome próprio de cada qual de nosso casal, em sociedade, enquanto ainda não tínhamos casado, legalmente.
Não havia, à época, o instituto do divórcio.
Cada qual de nosso casal, para constar, é proprietário, tanto do imóvel da casa quanto d’outro terreno contíguo.

Assim, nem como ‘elementos’ que tentam justificar seus malfeitos nos eventuais malfeitos de outros, mostraram competência.

Assim, ajuizei ação pedindo reconhecimento judicial da ilegalidade. É o caminho que nos sobrou.

Há, ainda, antes de terminar o presente esclarecimento, levar ao conhecimento de Vv. Ss. que jamais deixei de cumprir todas minhas contribuições para a AMPRAFÉ.
Existe pedido meu de compensação por despesas que tive na defesa dos direitos de todos os proprietários do CACHOEIRO, anterior à ação que me movem para cobrança.
E não é um pedido para ressarcir-me do trabalho profissional que sempre presto a AMPRAFÉ, graciosamente.

É reposição de despesas que tive com a ação.

É reposição que pedi e que constou de três reuniões do condomínio sem que houvesse qualquer decisão, em qualquer que fosse o sentido.

Caso alguém se interesse, porei todos os documentos deste caso à disposição, para que saibam como foi administrada, à época, a AMPRAFÉ.

Sendo o que de momento me caberia esclarecer, e colocando-me a disposição de quem queira melhor e, complementarmente, esclarecer–se sobre os fatos e documentos que tudo embasam, subscrevo-me, atenciosamente.


roberto de mamede costa leite.
r-mamede@uol.com.br